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Jurisprudências

TSTRR 17614-53.2018.5.16.0022

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Requisito do art 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Ente Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITO DO ART 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o adequado prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O Sindicato-autor limitou-se a colacionar pequeno trecho do acórdão regional, insuficiente para se compreender o exato teor da controvérsia abordada quanto ao presente tema, pois não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a decisão. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, a contrariedade apontada, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público

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