TSTAg-AIRR 1000881-28.2022.5.02.0318
Procedimento sumaríssimo: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento da oitiva de testemunha
- Adicional de periculosidade
- Exposição a inflamáveis
- Frequência da troca de cilindros apurada em prova pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. FREQUÊNCIA DA TROCA DE CILINDROS APURADA EM PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa