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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000881-28.2022.5.02.0318

Procedimento sumaríssimo: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento da oitiva de testemunha
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a inflamáveis
  • Frequência da troca de cilindros apurada em prova pericial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. FREQUÊNCIA DA TROCA DE CILINDROS APURADA EM PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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