TSTAg-RR 20286-55.2022.5.04.0304
Terceirização evidenciada: relação triangular
- Direito do Trabalho
- Terceirização evidenciada
- Relação triangular
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto probatório, assentou que o autor era empregado da primeira ré e prestava serviços de assistência técnica aos produtos de fabricação da segunda ré, a qual se beneficiou " diretamente da força de trabalho do autor ". A partir desse quadro, a Corte a quo aplicou o entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST. A pretensão da reclamada para afastar essa moldura fática de terceirização, em que a agravante é beneficiária dos serviços do reclamante, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária