Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0101524-73.2018.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária da petrobrás: procedimento licitatório simplificado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da petrobrás
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Inconformismo que desafia recurso próprio

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRÁS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. O acórdão embargado registrou que a jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa, atual e notória no sentido de que o procedimento licitatório simplificado é insuficiente para autorizar a incidência automática do art. 71, da Lei 8.666/93, de modo que a alegada violação de lei e divergência jurisprudencial não viabilizam o recurso de revista, na forma da Súmula 333 do TST. 2. Alerte-se que o inconformismo da parte reclama a interposição de recurso dotado de efeito revisional e não embargos declaratórios que não possuem essa função, sendo inservíveis para que se obtenha rejulgamento. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.