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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1423-34.2014.5.04.0271

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. Segundo o atual e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior compete exclusivamente ao Juízo Universal a prática dos atos de execução, mesmo que os depósitos recursais tenham sido efetuados antes da data em que homologado o pedido de recuperação judicial, ficando limitada a competência da Justiça do Trabalho à formação do título executivo até o momento da liquidação. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, determinar que sejam colocados à disposição do Juízo em que se processa a recuperação judicial da executada Construtora Triunfo S/A os valores remanescentes da presente execução, a quem compete decidir sobre a restituição ou não do montante à terceira executada.

Indexação

Levantamento de Valor; Lixo Urbano; Compensação em Atividade Insalubre

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