TSTRR-AIRR 1423-34.2014.5.04.0271
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Atos de execução
- Competência do juízo universal
- Levantamento de Valor
- Lixo Urbano
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. Segundo o atual e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior compete exclusivamente ao Juízo Universal a prática dos atos de execução, mesmo que os depósitos recursais tenham sido efetuados antes da data em que homologado o pedido de recuperação judicial, ficando limitada a competência da Justiça do Trabalho à formação do título executivo até o momento da liquidação. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, determinar que sejam colocados à disposição do Juízo em que se processa a recuperação judicial da executada Construtora Triunfo S/A os valores remanescentes da presente execução, a quem compete decidir sobre a restituição ou não do montante à terceira executada.
Indexação
Levantamento de Valor; Lixo Urbano; Compensação em Atividade Insalubre