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Jurisprudências

TSTARR 10775-91.2017.5.03.0027

Adicional noturno: prorrogação em horário diurno

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação em horário diurno
  • II –recurso de revista do autor
  • Minutos residuais
  • Integração à jornada de trabalho
  • Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação em horário diurno, nos termos da Súmula/TST nº 60, II, ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Desse modo, o recurso não oferece transcendência em relação aos reflexos de natureza política, jurídica, social ou econômica, não sendo, pois, atendidos os requisitos de que trata o artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré e II - não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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