TSTRR 523-50.2013.5.04.0024
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada –petrobras distribuidora s.a
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei nº 13.015/2014 e anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Diferenças do "complemento da rmnr"
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
- Inclusão de adicionais
- Decisão vinculante do supremo tribunal federal
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA –PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA –PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Petrobras Distribuidora S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF; b) conhecer do recurso de revista interposto pela Petrobras Distribuidora S.A., por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença que havia julgado a presente reclamatória trabalhista totalmente improcedente; e c) julgar prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamante. Custas processuais em reversão pelo reclamante, as quais fica isento de pagar por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fl. 885). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Salário / Diferença Salarial