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Jurisprudências

TSTAIRR 0001028-85.2012.5.01.0080

Correção monetária: não cumprimento dos requisitos do § 1º-a, i, do artigo 896 da CLT

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a, i, do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A transcrição do acórdão regional integral e de forma genérica não se presta a cumprir o requisito do prequestionamento consubstanciado no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese, constata-se que a parte transcreveu o acórdão regional de forma integral sem a apresentação de qualquer destaque. 3. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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