TSTAIRR 10052-68.2019.5.03.0135
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
- Correção Monetária
- Ente Público
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –BENEFÍCIO DE ORDEM –ÓBICE PROCESSUAL –DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Correção Monetária; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência