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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000141-61.2023.5.22.0006

Querela nullitatis: citação inválida em outro processo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Querela nullitatis
  • Citação inválida em outro processo
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. CITAÇÃO INVÁLIDA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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