TSTAg-AIRR 0011177-29.2022.5.15.0007
Auxílio-alimentação: diferenças
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Diferenças
- Prescrição aplicável
- Alteração da natureza jurídica
- Lesão que se renova mês a mês
- Prescrição parcial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo réu contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia em saber qual é a prescrição aplicável à pretensão envolvendo diferenças de auxílio-alimentação considerando a alteração da natureza jurídica da parcela e sua integração ao contrato individual de trabalho do autor. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais possui firme entendimento no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, seja em face da adesão da empresa ao PAT, seja considerando a aplicação de norma coletiva, enseja a prescrição parcial com relação à pretensão de integração do auxílio-alimentação em verbas salariais, na medida em que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a integração da parcela no cálculo da remuneração do empregado. 4. Em tal contexto, o acórdão regional adotou entendimento que converge com a jurisprudência iterativa e notória do TST, o que atrai a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, óbices que inviabilizam a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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