TSTAg-AIRR 0000332-84.2022.5.09.0562
Acidente do trabalho típico: contusão no cotovelo esquerdo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho típico
- Contusão no cotovelo esquerdo
- Culpa da reclamada evidenciada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. CONTUSÃO NO COTOVELO ESQUERDO. CULPA DA RECLAMADA EVIDENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou a constatação de incapacidade total e temporária para o trabalho e a culpa da reclamada, ante a ineficácia das medidas de prevenção adotadas, que culminaram no acidente sofrido. Para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamada, ao insistir na tese de inexistência de dano e culpa, seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido, restando prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
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