TSTEDCiv-Emb 0000154-21.2020.5.09.0073
Revisão da decisão: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revisão da decisão
- Impossibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não têm função revisional e não se constituem em instrumento adequado para a parte obter reforma do que antes foi decidido, de modo que é absolutamente inadequada sua interposição com esse objetivo. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Honorários Advocatícios