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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010847-82.2021.5.15.0034

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para se chegar à conclusão pretendida pelo Reclamante, no sentido de que trabalhava em condições de periculosidade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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