TSTAg-AIRR 0010847-82.2021.5.15.0034
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para se chegar à conclusão pretendida pelo Reclamante, no sentido de que trabalhava em condições de periculosidade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora