TSTAg-AIRR 0002756-12.2010.5.02.0014
Execução: diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas
- Depósito judicial para garantia do juízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a controvérsia relativa à distinção entre juros bancários e juros trabalhistas pressupõe a interpretação de normas infraconstitucionais, especialmente o § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91, de modo que não se cogita de ofensa direta e literal à Constituição da República, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator