TSTEDCiv-RR 1000063-94.2024.5.02.0063
Alteração do resultado conferido à lide: omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Alteração do resultado conferido à lide
- Omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ALTERAÇÃO DO RESULTADO CONFERIDO À LIDE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Constatada a existência de omissão no julgado relativa à inversão do ônus da sucumbência, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão, condenando a reclamada ao pagamento de custas processuais no importe de 2% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, mantendo-se na íntegra a resolução jurídica atinente ao mérito da causa. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator