TSTEDCiv-Ag-RR 0001280-13.2023.5.13.0034
Intervalo para recuperação térmica: argumento inovador
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Argumento inovador
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARGUMENTO INOVADOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão jurídica foi direta e claramente enfrentada, concluindo-se que “O quadro fático descrito no acórdão regional não autoriza reconhecer o direito às pausas térmicas previstas no Anexo 3 da NR 15, mesmo com a redação vigente até 08.12.2019, pois está expressa a conclusão de que o laudo pericial apresentado como prova é insuficiente”. 2. O argumento erigido em embargos declaratórios (aplicação do NHO 06) caracteriza inovação recursal, não tendo sido apreciado pelo Tribunal Regional, tampouco aventado no recurso de revista, motivo pelo qual nem mesmo merece ser conhecido. 3. Na verdade, os declaratórios estão sendo utilizados com claro viés revisional e desviados de sua finalidade precípua. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator