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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10683-63.2014.5.15.0099

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Partes e Procuradores
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não há, no trecho transcrito, qualquer referência ao suposto contrato de representação comercial alegado pela ora agravante. Ao revés, do excerto destacado, extrai-se que o Regional noticia a existência de contrato de terceirização de serviços, o qual legitima a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Partes e Procuradores; Correção Monetária; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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