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Jurisprudências

TSTAIRR 0000235-26.2023.5.17.0013

Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse recursal

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante assinalado no acórdão recorrido, não há nenhum pronunciamento jurisdicional desfavorável à Universidade Federal do Espírito Santo, uma vez que não lhe foi atribuída condenação subsidiária nos presentes autos. Evidente, portanto, a ausência de interesse recursal da recorrente, à luz do art. 996 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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