TSTAIRR 0101711-23.2016.5.01.0038
Epp (terceiro interessado): execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Epp (terceiro interessado)
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR NOW SUSHI DELIVERY LTDA – EPP (TERCEIRO INTERESSADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. Incabível, nos termos da Súmula 218 TST, a interposição de recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. Esclareça-se, por oportuno, que a questão aqui no TST nem mais está circunscrita à irrecorribilidade imediata do despacho que determinou o bloqueio de ativos do reclamado e outras medidas cautelares (Súmula 214 do TST) – com registro do Tribunal Regional fundamentando a decisão no art. 844, § 3.º, da CLT –, mas ao descabimento de recurso de revista contra acórdão proferido pelo Colegiado local em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora