TSTAg-RRAg 0000401-22.2023.5.05.0133
Adicional de insalubridade: sindicato
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Sindicato
- Legitimidade ad causam
- Substituição processual ampla
- Matéria analisada no agravo de instrumento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado pela SBDI-1 do TST, segundo o qual o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCENDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IRR Nº 242. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica firmada no IRR nº 242 do TST, segundo a qual “há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator