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Jurisprudências

TSTRR-RR 0001152-71.2022.5.10.0111

Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
  • Mera estimativa
  • Rito ordinário
  • Procedimento ordinário

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2018 DO TST. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação ao art. 840, § 1.º, da CLT, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2018 DO TST. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Inicialmente, não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Instrução Normativa nº 41 do TST.". Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na Exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC. Com a reforma trabalhista, o art. 840, § 1.º, da CLT passou a estabelecer que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, cujo art. 12, § 2.º, estabelece que, "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Assim, a jurisprudência majoritária desta Corte passou a entender que, nos processos sob o rito ordinário, os valores indicados na Petição Inicial devem ser considerados como mera estimativa. Dessa forma, O Tribunal Regional, ao manter a sentença que limitou a condenação aos valores indicados na Inicial, violou o art. 840,§1.º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência jurídica da matéria, II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 840, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação do valor da condenação aos montantes atribuído na Inicial e determinar que os valores sejam apurados em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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