TSTAg-AIRR 1001344-59.2023.5.02.0471
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento. Com efeito, embora a reclamante afirme que não exercia cargo de confiança, além de não receber comissão pela função exercida, o TRT, com base no exame das provas dos autos, concluiu que "Verifica-se, portanto, que a reclamante efetivamente exercia função de confiança de nível gerencial, como efetiva chefe de departamento, contando com subordinados e, inclusive, possuindo procuração para representar a empresa perante terceiros, notadamente bancos. Além disso, a última remuneração da reclamante foi de R$ 16.275,97, muitas vezes superior aos salários ordinários da empresa, superando com exagerada folga os 40% exigidos pelo parágrafo único do art. 62, II, da CLT.". Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal quanto à inexistência de cargo de confiança e, consequentemente, garantir o direito ao recebimento de horas extras, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora