TSTAIRR-E-Ag-RR 21566-05.2015.5.04.0402
Execução: integração das parcelas deferidas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Integração das parcelas deferidas
- Dobra de férias
- Coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS. DOBRA DE FÉRIAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. O Tribunal Regional, com base no título executivo e nos esclarecimentos do perito, concluiu que é devido o pagamento da dobra de todas as férias, inclusive das já deferidas, devido à irregularidade na sua concessão. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Abono Pecuniário; Gerentes; Cargo de Confiança