TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001155-64.2015.5.09.0025
Cláusula penal: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cláusula penal
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 500 reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator