TSTAIRR 1001530-09.2023.5.02.0463
Justiça gratuita: isenção das custas
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Isenção das custas
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Custas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 –ARQUIVAMENTO DO FEITO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Custas