TSTAIRR 1001284-83.2018.5.02.0464
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não observância do artigo 896, § 2.º, da CLT
- Assédio Moral
- Pensão Vitalícia
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez não constatada violação direta ao art. 93, IX , da Constituição Federal, não há como dar trânsito ao Recurso de Revista, já que o Recurso não atende à exigência contida no artigo 896 , § 2.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa