Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 611-43.2021.5.05.0101
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: arestos inespecíficos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Arestos inespecíficos
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise da inespecificidade dos arestos apresentados para confronto de teses. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.