TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000221-84.2023.5.05.0010
FGTS: parcelamento
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS
- Parcelamento
- Correção monetária
- Multa por embargos protelatórios
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. PARCELAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$15.346,38) à parte embargante, no importe de R$ 153,47 ¿ cento e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator