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Jurisprudências

TSTRR 40-60.2020.5.09.0242

I  agravo em agravo de instrumento: justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo em agravo de instrumento
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional entendeu que a despeito da declaração de hipossuficiência firmada não constam dos autos elementos a confirmar a alegada impossibilidade econômica, razão pela qual manteve o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A fim de prevenir possível violação ao art. 790, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional entendeu que a despeito da declaração de hipossuficiência firmada não constam dos autos elementos a confirmar a alegada impossibilidade econômica, razão pela qual manteve o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo sido firmada a declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Logo, o acórdão regional deve ser reformado para deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, em decorrência, aplicar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA Nº 463, I, DO TST", reconhecendo a transcendência jurídica da causa; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA Nº 463, I, DO TST", por violação ao art. 790, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, em decorrência, aplicar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 5766.

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