TSTAg-AIRR 0012207-57.2021.5.15.0097
Erro de procedimento: ausência do advogado em audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro de procedimento
- Ausência do advogado em audiência
- Expedição de ofício à ordem dos advogados do brasil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ERRO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator