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Jurisprudências

TSTAIRR 0000465-90.2024.5.10.0801

Rito sumaríssimo: ausência de recolhimento do FGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de recolhimento do FGTS
  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA – ME) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - SALDO DE SALÁRIO - FÉRIAS PROPORCIONAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso, o fundamento adotado pelo despacho denegatório para denegar seguimento ao recurso de revista, interposto em demanda submetida ao rito sumaríssimo, foi o recurso de revista estar desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a declinar argumentação genérica que não investe contra o óbice aplicado pelo Regional. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PALMAS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca do tema recursal (“responsabilidade subsidiária”), em razão do não conhecimento, por intempestividade, do recurso ordinário interposto pelo Município reclamado. Nesse contexto, diante da absoluta falta de prequestionamento da matéria, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento da reclamada M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA ¿ ME; e II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado Município de Palmas. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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