TSTAg-AIRR 100620-53.2022.5.01.0080
Deserção do recurso de revista: ausência de elementos na guia que permitem aferir a vinculação do depósito efetuado
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NA GUIA QUE PERMITEM AFERIR A VINCULAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO. Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada por constatar a deserção do apelo, uma vez que a guia de depósito recursal anexada "não permite o confronto com o código de barras constante naquele impresso na guia de depósito judicial". Além do que não consta o número do processo ou o nome do recorrido na referida guia. Nesse contexto, na ausência de elementos que permitam aferir a efetiva vinculação do depósito efetuado ao processo, deve ser mantida a decisão agravada que reconhece a deserção do recurso de revista da reclamada. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.