TSTAg-AIRR 209-33.2021.5.20.0007
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, interposto na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, ante a constatação de incidência da Súmula 422. Na minuta do agravo a parte não impugna o referido óbice, valendo-se de alegações sobre duplo grau de jurisdição, devido processo legal, instrumentalidade das formas e óbices formais, sem explicar por qual motivo a Súmula n.º 422 do TST não se aplicaria ao seu caso ou como teria rebatido a incidência das Súmulas 184 e 126 do TST, originariamente declarada pelo Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.