STJHC 1.058.726
Execução penal: indulto do decreto n. 11.846/2023
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto do decreto n. 11.846/2023
- Falta disciplinar grave nos doze meses anteriores
- Abandono do cumprimento da pena
- Notícia de falta anterior à publicação do decreto obsta a concessão
- Interpretação do art. 6º e § 1º do decreto
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 11.846/2023. FALTA DISCIPLINAR GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NOTÍCIA DE FALTA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO OBSTA A CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º E § 1º DO DECRETO. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.