TSTRR 21517-85.2016.5.04.0221
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Pressuposto de validade contido na cláusula normativa
- Adicional de insalubridade
- Não observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESSUPOSTO DE VALIDADE CONTIDO NA CLÁUSULA NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a Recorrente não cumpriu pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, nos tópicos concernentes ao "intervalo intrajornada" e "adicional de insalubridade", visto que, quanto ao primeiro tema, não impugnou o fundamento jurídico adotado pelo Regional como razão de decidir, e, quanto ao segundo, não realizou o cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos tópicos. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL. SÚMULA N.º 437, I, DO TST. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia à fixação da extensão da condenação, nos casos de fruição parcial do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Exegese da Súmula n.º 437, I, do TST. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI da Constituição Federal, instituiu o regime de compensação de jornada em atividade insalubre independentemente de autorização da autoridade competente. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito quanto ao tema "regime de compensação de jornada - previsão em norma coletiva"; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XIII, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que, na apuração de eventuais horas extras, seja observado o teor das normas coletivas que fixaram o regime de compensação da jornada de trabalho.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva