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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001201-38.2022.5.17.0008

Execução: suspensão da tramitação processual

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Suspensão da tramitação processual
  • Advogada gestante
  • Certidão de trânsito em julgado tornada sem efeito
  • Ausência de violação direta à constituição
  • Extinção da Execução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA GESTANTE. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO TORNADA SEM EFEITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada, porque, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista pressupõe a existência de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não se verifica no caso em exame. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Extinção da Execução

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