TSTAg-AIRR 0001201-38.2022.5.17.0008
Execução: suspensão da tramitação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão da tramitação processual
- Advogada gestante
- Certidão de trânsito em julgado tornada sem efeito
- Ausência de violação direta à constituição
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA GESTANTE. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO TORNADA SEM EFEITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada, porque, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista pressupõe a existência de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não se verifica no caso em exame. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Extinção da Execução