TSTAg-AIRR 1152-85.2020.5.09.0041
Indenização por dano moral: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a argumentação deduzida no recurso de revista não traduziu a dialética processada perante o Tribunal Regional, circunstância que impossibilita a desconstituição do julgado nos termos propostos. 2. Com efeito, a Corte de origem, após a análise da prova dos autos, concluiu que não restou demonstrado que as acomodações disponibilizadas ao reclamante pela reclamada fossem precárias a ponto de afrontar a sua condição de dignidade enquanto pessoa humana, razão pela qual afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 3. O autor, todavia, se limita a pugnar pela majoração da indenização que nem sequer lhe foi deferida. 4. Assim, o presente recurso se mostra manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.