TSTAg-Ag-AIRR 11021-63.2022.5.18.0005
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em favor da parte autora.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita