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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010002-37.2022.5.03.0135

Fato novo: preclusão

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FATO NOVO. PRECLUSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE OS ADICIONAIS DE AADC E PERICULOSIDADE. PRECLUSÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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