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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016468-62.2022.5.16.0013

Base de cálculo para horas extras: limitação ao salário base

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo para horas extras
  • Limitação ao salário base
  • Inovação recursal
  • Todavia, a decisão agravada não tratou sobre essa matéria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO PARA HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. A agravante sustenta que ao determinar a incidência de reflexos na rubrica "horas extras", a decisão recorrida negou a ampla validade às normas coletivas da categoria, as quais determinam o cálculo das horas extras sobre o salário base. Todavia, a decisão agravada não tratou sobre essa matéria. As alegações da reclamada tratam-se de nítida inovação recursal, uma vez que não fizeram parte do arrazoado da revista, tendo sido invocadas somente com a interposição deste agravo. Assim, incide como óbice ao processamento do apelo o disposto na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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