TSTAg-AIRR 0016468-62.2022.5.16.0013
Base de cálculo para horas extras: limitação ao salário base
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo para horas extras
- Limitação ao salário base
- Inovação recursal
- Todavia, a decisão agravada não tratou sobre essa matéria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO PARA HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. A agravante sustenta que ao determinar a incidência de reflexos na rubrica "horas extras", a decisão recorrida negou a ampla validade às normas coletivas da categoria, as quais determinam o cálculo das horas extras sobre o salário base. Todavia, a decisão agravada não tratou sobre essa matéria. As alegações da reclamada tratam-se de nítida inovação recursal, uma vez que não fizeram parte do arrazoado da revista, tendo sido invocadas somente com a interposição deste agravo. Assim, incide como óbice ao processamento do apelo o disposto na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora