TSTAg-ED-RR 21256-04.2017.5.04.0701
Ilegitimidade do sindicato: interrupção da prescrição
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade do sindicato
- Interrupção da prescrição
- Cargo de confiança
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. TEMA 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 ( Tema 861 do ementário temático de Repercussão Geral). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, após as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa