TSTAg-RRAg-RR-RRAg 0000087-13.2023.5.21.0010
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais acrescidas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento das custas processuais acrescidas
- Majoração no acórdão regional
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS. MAJORAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão, ora agravada, manteve a decisão do TRT que inadmitiu o recurso de revista da reclamada, por deserção, tendo em vista a ausência de comprovação das custas acrescidas. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT e da Súmula nº 245 do TST. Portanto, constatando-se que a recorrente não comprovou o recolhimento das custas acrescidas no momento da interposição do recurso de revista ou no prazo alusivo, está deserto o seu apelo. Como exposto na decisão agravada, é inaplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, justamente porque a hipótese dos autos é de ausência de recolhimento do depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso de revista, e não de recolhimento insuficiente, conforme disciplinado no referido verbete jurisprudencial. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora