TSTRR 1001009-33.2022.5.02.0614
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal recolhido por pessoa estranha ao feito
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO POR PESSOA ESTRANHA AO FEITO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. No caso, a parte Recorrente, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que procedeu à indicação do dispositivo constitucional apenas no início das razões recursais, sem efetuar o devido confronto analítico. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator