Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11318-35.2017.5.03.0079

Julgados da C: sBDI-1 e de todas as Turmas do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Julgados da C
  • SBDI-1 e de todas as Turmas do TST
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Base de Cálculo
  • Outras Gratificações

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS A reprodução integral dos fundamentos do acórdão regional em relação a diversos temas, feita no início do recurso, de forma dissociada dos capítulos em que a parte expõe suas razões e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, nesse caso, não é possível delimitar precisamente a tese regional combatida no apelo, nem demonstrar analiticamente a violação aos dispositivos invocados, especialmente em casos como o presente, em que a impugnação refere-se a vários temas. Julgados da C. SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Outras Gratificações; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.