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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010576-28.2023.5.03.0102

Diferenças salariais: isonomia

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Isonomia
  • Fundamento diverso
  • Isonomia / Equivalência Salarial

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – ISONOMIA – FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Isonomia / Equivalência Salarial

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