TSTAIRR 1000631-21.2024.5.02.0707
Férias impositivas: apelo desfundamentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Férias impositivas
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS IMPOSITIVAS. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária