TSTAg-AIRR 1000931-87.2023.5.02.0716
Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. RECURSO DE AGRAVO INCABÍVEL. A quarta reclamada interpõe agravo interno pretendendo pronunciamento acerca da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo, na medida em que a ora agravante não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$917,70 (novecentos e dezessete reais e setenta centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora