TSTAg-AIRR 523-79.2020.5.17.0012
Gmaab/vpm/gp agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/gp agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Senai
- Entidade integrante do sistema "s"
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- A causa não detém transcendência, conforme já decidido por esta c
Ementa
GMAAB/vpm/gp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENAI. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA "S". INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA (ARTIGO 66, ALÍNEA ‘’ DO MANUAL DE PESSOAL). NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. O Réu não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se demonstrou que o v. a acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a norma interna, editada espontaneamente pelo empregador, que estabelece regras na condução do processo de dispensa dos trabalhadores, deve ser observada, sob pena de nulidade do ato de dispensa. , como se infere dos julgados prolatados em lides semelhante à presente. 2. A causa não detém transcendência, conforme já decidido por esta c. 7ª Turma (Ag-AIRR-405-41.2022.5.17.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/05/2025). . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.