TSTAg-AIRR 0010027-91.2023.5.15.0099
Verbas rescisórias: rito sumaríssimo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Rito sumaríssimo
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. O recurso de revista se encontra desfundamentado, na medida em que a parte não indica afronta a preceito da Constituição Federal ou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, em desatenção ao que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator